Organização do trabalho
Sobrecarga, metas inatingíveis, ausência de pausas, ritmo imposto e desequilíbrio entre esforço e recompensa.
A gestão dos fatores de risco psicossocial passou a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e a fiscalização deixou de ser orientativa em 26 de maio de 2026. A Aracê Saúde presta apoio técnico a esse trabalho.
O que mudou
A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na NR-1. A Portaria MTE nº 765/2025 fixou o início de vigência do capítulo 1.5 da norma em 26 de maio de 2026.
Até aquela data, a Inspeção do Trabalho atuou em caráter educativo e orientativo, sem lavrar auto de infração com base específica nas novas exigências. Desde então, a fiscalização passou a ter caráter punitivo. A inclusão não trouxe exceção fundada em porte de empresa ou em número de empregados.
Na prática, isso significa que a empresa que ainda não identificou, avaliou e registrou os fatores de risco psicossocial do seu ambiente de trabalho encontra-se hoje em situação de exposição, e não diante de um prazo futuro.
Como funciona
Leitura do PGR e dos documentos de gestão de risco que a empresa já mantém, para identificar onde estão as lacunas quanto aos fatores psicossociais.
Coleta estruturada de informação sobre a organização do trabalho, aplicada ao quadro real de colaboradores e não a um modelo genérico.
Análise técnica dos fatores identificados, conduzida por profissionais de saúde, com hierarquização segundo o que a leitura apontou.
Produção da documentação técnica correspondente e proposta de medidas, para integração ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da empresa.
O que a norma alcança
O material de orientação do Ministério do Trabalho e Emprego trata de situações ligadas à forma como o trabalho é planejado, organizado e executado. Os exemplos abaixo aparecem nesse material. A lista não é exaustiva, e o levantamento precisa recair sobre a realidade concreta de cada organização.
Sobrecarga, metas inatingíveis, ausência de pausas, ritmo imposto e desequilíbrio entre esforço e recompensa.
Assédio moral, ausência de apoio da gestão, isolamento e falhas de comunicação entre níveis hierárquicos.
Tarefas repetitivas, baixa autonomia sobre o próprio trabalho e pouca clareza quanto ao que se espera do colaborador.
A Aracê Saúde conduz esse levantamento com profissionais de saúde registrados, e o trata como avaliação técnica, e não como pesquisa de clima organizacional. São instrumentos diferentes, com finalidades diferentes.
Para quem
A exigência alcança os empregadores que mantêm empregados regidos pela CLT, sem exceção fundada em porte ou em número de empregados.
Ter PGR não significa contemplar os fatores psicossociais na forma que a norma passou a exigir. A Aracê parte do que existe e aponta a lacuna.
Que precisam oferecer ao cliente corporativo trabalho técnico de avaliação, conduzido por profissionais de saúde.
Dúvidas frequentes
Sim. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e a Portaria MTE nº 765/2025 fixou o início de vigência do capítulo 1.5 da NR-01 em 26 de maio de 2026. Até essa data a atuação da Inspeção do Trabalho teve caráter educativo e orientativo. A partir dela, a fiscalização passou a ter caráter punitivo.
A inclusão dos fatores de risco psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais não trouxe exceção baseada em porte de empresa ou em número de empregados. A obrigação alcança os empregadores que mantêm empregados regidos pela CLT. As hipóteses de dispensa previstas na própria NR-1 para determinadas categorias seguem as regras da norma, e a análise do enquadramento de cada empresa deve ser feita caso a caso.
São situações ligadas à forma como o trabalho é planejado, organizado e executado e que, quando não gerenciadas, podem afetar a saúde do trabalhador. O material de orientação do Ministério do Trabalho e Emprego cita, entre outros exemplos, metas inatingíveis, sobrecarga de trabalho, assédio moral, ausência de apoio da gestão, desequilíbrio entre esforço e recompensa e falhas de comunicação. O levantamento precisa ser feito sobre a realidade concreta de cada organização, e não sobre uma lista genérica.
Não, e nenhuma consultoria pode afirmar isso. A Aracê presta apoio técnico à identificação, à avaliação e ao gerenciamento dos fatores de risco, e produz a documentação técnica correspondente. A avaliação de conformidade cabe ao Auditor Fiscal do Trabalho. O trabalho da Aracê também não substitui o SESMT nem assessoria jurídica.
O PGR já existente não contempla necessariamente os fatores psicossociais na forma que a norma passou a exigir. O que a alteração pede é que esses fatores sejam identificados, avaliados e gerenciados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com registro. O trabalho da Aracê parte da leitura do que a empresa já possui e aponta onde há lacuna, em vez de recomeçar do zero.
A fiscalização deixou de ser orientativa em maio de 2026. A conversa inicial não tem custo.