O que mudou

A fase educativa terminou

A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na NR-1. A Portaria MTE nº 765/2025 fixou o início de vigência do capítulo 1.5 da norma em 26 de maio de 2026.

Até aquela data, a Inspeção do Trabalho atuou em caráter educativo e orientativo, sem lavrar auto de infração com base específica nas novas exigências. Desde então, a fiscalização passou a ter caráter punitivo. A inclusão não trouxe exceção fundada em porte de empresa ou em número de empregados.

Na prática, isso significa que a empresa que ainda não identificou, avaliou e registrou os fatores de risco psicossocial do seu ambiente de trabalho encontra-se hoje em situação de exposição, e não diante de um prazo futuro.

Como funciona

As quatro etapas do apoio técnico

Diagnóstico do que já existe

Leitura do PGR e dos documentos de gestão de risco que a empresa já mantém, para identificar onde estão as lacunas quanto aos fatores psicossociais.

Levantamento junto à população

Coleta estruturada de informação sobre a organização do trabalho, aplicada ao quadro real de colaboradores e não a um modelo genérico.

Avaliação e análise

Análise técnica dos fatores identificados, conduzida por profissionais de saúde, com hierarquização segundo o que a leitura apontou.

Documentação e plano de ação

Produção da documentação técnica correspondente e proposta de medidas, para integração ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da empresa.

O que a norma alcança

Fatores que entram na avaliação

O material de orientação do Ministério do Trabalho e Emprego trata de situações ligadas à forma como o trabalho é planejado, organizado e executado. Os exemplos abaixo aparecem nesse material. A lista não é exaustiva, e o levantamento precisa recair sobre a realidade concreta de cada organização.

Organização do trabalho

Sobrecarga, metas inatingíveis, ausência de pausas, ritmo imposto e desequilíbrio entre esforço e recompensa.

Relações no ambiente

Assédio moral, ausência de apoio da gestão, isolamento e falhas de comunicação entre níveis hierárquicos.

Conteúdo da tarefa

Tarefas repetitivas, baixa autonomia sobre o próprio trabalho e pouca clareza quanto ao que se espera do colaborador.

A Aracê Saúde conduz esse levantamento com profissionais de saúde registrados, e o trata como avaliação técnica, e não como pesquisa de clima organizacional. São instrumentos diferentes, com finalidades diferentes.

Para quem

A quem esta frente se destina

Empresas com empregados sob a CLT

A exigência alcança os empregadores que mantêm empregados regidos pela CLT, sem exceção fundada em porte ou em número de empregados.

Empresas que já têm PGR

Ter PGR não significa contemplar os fatores psicossociais na forma que a norma passou a exigir. A Aracê parte do que existe e aponta a lacuna.

Corretoras e consultorias

Que precisam oferecer ao cliente corporativo trabalho técnico de avaliação, conduzido por profissionais de saúde.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre NR-1

A exigência de riscos psicossociais na NR-1 já está valendo?

Sim. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e a Portaria MTE nº 765/2025 fixou o início de vigência do capítulo 1.5 da NR-01 em 26 de maio de 2026. Até essa data a atuação da Inspeção do Trabalho teve caráter educativo e orientativo. A partir dela, a fiscalização passou a ter caráter punitivo.

Empresas pequenas também precisam se adequar?

A inclusão dos fatores de risco psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais não trouxe exceção baseada em porte de empresa ou em número de empregados. A obrigação alcança os empregadores que mantêm empregados regidos pela CLT. As hipóteses de dispensa previstas na própria NR-1 para determinadas categorias seguem as regras da norma, e a análise do enquadramento de cada empresa deve ser feita caso a caso.

O que a norma considera fator de risco psicossocial?

São situações ligadas à forma como o trabalho é planejado, organizado e executado e que, quando não gerenciadas, podem afetar a saúde do trabalhador. O material de orientação do Ministério do Trabalho e Emprego cita, entre outros exemplos, metas inatingíveis, sobrecarga de trabalho, assédio moral, ausência de apoio da gestão, desequilíbrio entre esforço e recompensa e falhas de comunicação. O levantamento precisa ser feito sobre a realidade concreta de cada organização, e não sobre uma lista genérica.

Contratar a Aracê Saúde garante que a empresa não será autuada?

Não, e nenhuma consultoria pode afirmar isso. A Aracê presta apoio técnico à identificação, à avaliação e ao gerenciamento dos fatores de risco, e produz a documentação técnica correspondente. A avaliação de conformidade cabe ao Auditor Fiscal do Trabalho. O trabalho da Aracê também não substitui o SESMT nem assessoria jurídica.

A empresa já tem PGR. Isso basta?

O PGR já existente não contempla necessariamente os fatores psicossociais na forma que a norma passou a exigir. O que a alteração pede é que esses fatores sejam identificados, avaliados e gerenciados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com registro. O trabalho da Aracê parte da leitura do que a empresa já possui e aponta onde há lacuna, em vez de recomeçar do zero.

Avaliar a exposição da sua empresa

A fiscalização deixou de ser orientativa em maio de 2026. A conversa inicial não tem custo.