A fiscalização punitiva dos fatores de risco psicossocial começou em 26 de maio de 2026, por força da Portaria MTE nº 765/2025. Este questionário ajuda a enxergar onde estão as lacunas. É autoavaliação, e não auditoria: não substitui a análise do caso concreto, e a avaliação de conformidade cabe ao Auditor Fiscal do Trabalho.

Nada do que você responder sai do seu navegador. Não há envio, não há gravação e não há cadastro. Isso é escolha de projeto: a informação aqui é sensível, e a forma mais honesta de tratá-la é não recebê-la.

01A empresa já identificou, de forma estruturada, quais fatores de risco psicossocial existem no seu ambiente de trabalho?
02Essa identificação foi feita com levantamento junto aos trabalhadores, e não apenas por percepção da gestão?
03Os fatores identificados foram avaliados e hierarquizados por relevância?
04Os fatores psicossociais estão registrados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e não apenas num documento separado?
05O PGR foi revisado depois da inclusão dos fatores psicossociais pela Portaria MTE nº 1.419/2024?
06Existem medidas definidas para os fatores identificados, com responsável e prazo?
07A empresa consegue demonstrar documentalmente o que fez, se um auditor fiscal pedir?
08A avaliação usada é distinta da pesquisa de clima organizacional?
09O SESMT participou da construção, e não apenas o RH?
10Existe rotina definida para reavaliar os fatores periodicamente?

Conversar sobre o seu resultado

A leitura do questionário é geral. O cenário da sua empresa merece uma conversa, e ela não tem custo.